quarta-feira, julho 11, 2007

Buracos na estrada


Buracos com um bocadinho de estrada

Desde de que me conheço por gente que sei que Portugal é um país de buracos nas estradas. Mas tenho trinta anos, Portugal entrou para a Comunidade Europeia, eu cresci, conheci outros mundos outras realidades e deparei-me com os carros “estrangeiros” devem ser menos pesados, ou alguma razão estranha fazem menos buracos na estrada do que os nossos carros.
Até tenho o caso do Canadá, onde de manhã uma pessoa, sai de casa para ir trabalhar e encontra um buraco na estrada e quando volta depois de um dia de trabalho árduo, dito mesmo buraco já foi tapado. (mais isto é um Pais)
Também é verdade que por cá as coisas foram melhorando, embora o critério não seja uniforme.
As auto-estradas vão chegando, (já chegam ao Algarve, mas os desgraçados dos Alentejanos foram esquecidos para variar), embora com atraso, a quase todos os cantos do país. Mas a auto-estrada para o Norte, encontrasse a anos e anos em obras, e só temos duas faixas de rodagem, chegando, ao ridículo de só existir uma, mas nós pagamos como se estivesse tudo a funcionar normalmente, só podemos andar a 80 km/h numa via onde pagamos para irmos até os 120 km/h.
Hoje temos acidentes, atrás de acidentes, sendo dos países da Europa com mais acidente, e eu continuo sem perceber pois, temos cada vez mais GNR, nas estradas, temos inspecções aos automóveis, temos de usar pneus, assim e assados, os exames de código e condução estão cada vez mais difíceis, há mais fiscalização a todos os sentidos, temos uma frota automóvel mais nova, etc…
Mas continua a morrer gente nas estrada por causa dos buracos e nesses ninguém fala…
Vamos imaginar que um carro utilitário igual a milhares de carros que existem, caí num buraco, que nos surge à frente de uma forma inesperada, felizmente não ferimos ninguém, mas ficamos com um pneu furado e uma jante danificada, e como sabem um pneu furado implica a compra de dois… Assim o arranjo do Carro ficará em 500 euros, este é um episódio comum em muitas cidades e para muitos cidadãos.
E infelizmente na grande maioria dos casos termina aqui, as pessoas pagam o arranjo e pronto. Mas eu estou farto de pensar, se eu não cumprir as regras de condução tenho de pagar, tenho de pagar os meus impostos que vão para o arranjo das estradas, etc, então quem é o responsável pelos arranjos desta viatura?
Numa leitura atenta aos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Código da Estrada (CE) permite perceber como é feita a divisão de responsabilidades em termos de "gestão", fiscalização" e "sinalização" das estradas públicas. A conclusão que se retira do artigo 7.º é que terão de ser as câmaras municipais ou o actual Instituto das Estradas de Portugal (IEP) a responder pelo que se passe "nas vias sob sua jurisdição".
Mais acrescenta a alínea do mesmo artigo que "nas auto-estradas e outras vias objecto de concessão de construção e exploração, a sinalização compete à entidade concessionária respectiva, devendo, no entanto, ser objecto de aprovação da Direcção-Geral de Viação (DGV).
E se o buraco, ou uma tampa de esgoto não identificada, se encontrasse na fronteira entre uma estrada camarária e outra nacional (pertencente ao IEP)? O artigo 9.º da CE esclarece: "Nos locais de intersecção das vias públicas sob gestão de entidades diferentes e na falta de acordo entre elas, o ordenamento do trânsito compete à DGV." Por outras palavras, em caso de dúvida, terá de ser a DGV a decidir a quem pertence o buraco...
Querendo apurar, por nós próprio, a entidade a quem pertence a estrada, deveremos consultar o Plano Rodoviário Nacional (PRN), com publicação no Diário da República, através do qual verá a quem serve o sapatinho da responsabilidade. Por outro lado, se o infortúnio ocorrer numa auto-estrada ou numa ponte, terá de procurar ver qual a empresa concessionária.
Ou seja é tudo tão complicado que as pessoas desistem a meio, pois o tempo que perdem, a energia e o dinheiro, não justificam, ou seja quando somos nós os culpados temos de pagar e “todos” sabem quem somos e onde moramos, mas os “buracos” não da terra de ninguém…
Mas as coisas não devem ser assim, a culpa não deve é morrer solteira, por isso aconselho com o apoio do site da Automotor, os seis passos que devemos dar, caso nos aconteça alguma coisa ao carro devido aos buracos da estrada, assim os seis passos indispensáveis para reclamar da sua justiça, são:
Se Danificar o automóvel. É o passo mais fácil. Dadas as condições de grande parte das estradas camarárias e nacionais, o mais provável é que todos nós, mortais automobilistas, nos confrontemos alguma vez na vida com uma situação destas. Não tem nada que saber.
1º Arranjar testemunhas. Não é a tarefa mais simples do problema, já que, por muito que os presentes no local gostem de opinar, poucos serão aqueles que aceitarão ser testemunhas e corroborar a sua versão. Insista, porém, porque se trata de um passo fundamental. Em último caso, chame a polícia para dar conta da ocorrência. Os agentes tudo farão para evitar comparecer – se não houver feridos. Mas se o exigir, estes não poderão evitá-lo. Não saia do local sem nenhuma testemunha.
2º Provas materiais. Arranje, se possível, algo de palpável que possa juntar posteriormente ao processo. É raro transportamos, diariamente, uma máquina fotográfica (a sorte é que já há telemóveis com maquinas fotográficas). Mas se tiver oportunidade, não deixe de guardar a recordação em papel, não só do estrago que o buraco, ou outro obstáculo, provocou em danos ao seu automóvel, como também do próprio protagonista da "agressão". Não falhe este passo, nem que tenha que se deslocar mais tarde ao local do "crime".
3º Pedir a conta. Que é como quem diz, pedir o orçamento. É fundamental quantificar os danos materiais provocados pelo buraco. Para isso, recorra ao seu mecânico habitual. E não faça caso se a entidade responsável lhe disser que apenas paga com base nos orçamentos de alguma oficina própria. Só tem de arranjar o seu automóvel no mecânico do costume. Já basta de prejuízos e incómodos.
4º Pedir indemnização. É endereçar a conta a quem de direito. Passar para escrito tudo o que se passou, juntar as provas, testemunhas e orçamentos, dando seguimento ao processo. Não é o passo mais fácil. É por aqui que muitos queixosos desistem. Não o faça. Apure os responsáveis: se for uma estrada camarária, acuse a câmara; se for secundária, reclame com o IEP; se for uma auto-estrada, exija o dinheiro à concessão (à Brisa ou à Auto-Estradas do Oeste); e, se for nas pontes, veja a quem pertence a concessão. Se tiver dúvidas de quem é a jurisdição, recorra ao DR para ver o PRN. Está tudo lá.
Saiba ainda que a indemnização não se limita aos danos visíveis da viatura, mas também aos morais, e outros, como os gastos derivados pela paralisação da viatura. Faça os cálculos.
Aqueles casos que forem para tribunal, e em que a pessoa em questão não tiver condições financeiras, poderá requerer sempre o apoio judiciário na segurança social. Já agora, não se esqueça de fazer a reclamação em carta registada e com aviso de recepção.
5º Falar com seguradora? Poderá parecer um passo descontextualizado, mas é uma questão que se colocará a quase todos os envolvidos num problema desta natureza.
Tenha presente que se tiver um seguro contra danos próprios - caso contrário a questão não se coloca, a entidade responsável terá de pagar a indemnização, caso perca, à sua seguradora, e não a si, uma vez que foi ela que arcou com as despesas inicialmente. No fundo, passará a ser um caso entre a sua companhia e a entidade detentora da via pública. Um caso a ponderar, individual e serenamente.
6º Não desespere. Parta do princípio de que os responsáveis tudo farão para que a reclamação morra por si mesma ou para que desista. Não lhes faça a vontade. Encha-se da paciência inabalável de “Jó” e espere o que for preciso.
Até ter uma resposta, ainda que seja negativa, da entidade acusada, deverá demorar, em média, cerca de três meses.
Há casos em que dura mais e outros em que demora menos. Mas retenha este período como o mais provável, se tudo estiver a correr a preceito. Mas, por mais que estes protelem a questão, em circunstância alguma deixe passar mais do que três anos até obter uma resposta, pois aí cairá no âmbito do direito cível, e perderá o caso, já que este prescreverá.
Cada vez menos devemos baixar os braços e devemos reclamar os nossos direitos, e saber onde estão a ser aplicados, os nossos impostos, pois infelizmente temos em Portugal, buracos com bocadinhos de estranha o que é uma vergonha nacional e internacional é esta a imagem que queremos passar aos estrangeiros, que nos visitam, tanta coisa com o ALLGARVE e depois as estradas para lá chegar é um buraco só!...


Henrique Tigo
Geógrafo

Azeite


O Azeite (1ª Parte)


São necessárias de 1300 a 2000 mil azeitonas para produzir 250 mililitros de azeite. O azeite de oliva deve ser produzido somente a partir de azeitonas e não podem ser denominados desta forma óleos extraídos por solventes ou reesterificação, nem misturas com outros tipos de óleo.
Na actualidade, os métodos tradicionais de processamento da azeitona deram lugar a processos modernos de extracção, utilizando variação de pressão e temperatura. Com isso, o método tradicional de prensagem a frio quase não existe mais e classifica-se o azeite segundo seu processo de produção da seguinte forma:
Azeite de oliva refinado, produzido pela refinação do azeite virgem, que apresenta alta acidez e incidência de defeitos a serem eliminados na refinação. Pode ser misturado com o azeite virgem.
Azeite de oliveira virgem, obtido por processos mecânicos. Dependendo da acidez do produto obtido, este azeite pode ser classificado como sendo do tipo extra, virgem ou comum. O azeite virgem apresenta acidez máxima de 2%.
Azeite extra virgem. O azeite não pode passar de 0,8% de acidez (em acido oleico) e nem apresentar defeitos. O órgão que os regulamenta e define quais defeitos são catalogados é o Conselho Oléicula Internacional.
Azeite de oliva comum é obtido da mistura do azeite lampante, inadequado ao consumo, reciclado por meio de processos físico-químicos e sua mistura com azeite virgem e extra-virgem. O azeite de oliva comum não possui regulamentação.
Uso culinário do azeite por acidez

Tipo
Acidez
Utilização
Extra Virgem
<>3,0%
Frituras de imersão
Puro
>2,0%
Frituras, assados e marinados



Ao consumir o produto, é aconselhável que se verifique sua acidez e data de validade. Normalmente o azeite deve ser consumido em 12 meses. Antigamente era possível encontrar no comércio de azeites de primeira e de segunda prensagem mas actualmente o processo é único e o azeite é prensado uma única vez a frio ou pela variação de pressão e temperatura
Hoje em dia existem normas de Comercialização destinam-se ao Comércio a Retalho.
Comércio a Retalho - Venda, ao consumidor final, dos seguintes produtos:
a) Azeite Virgem Extra; b) Azeite Virgem; c) Azeite - Contém azeite refinado e azeite virgem; d) Óleo de Bagaço de Azeitona).

Os azeites e óleo de bagaço de azeitona não poderão ser comercializados em embalagens com capacidade superior a 5 litros. Estas embalagens devem estar munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e devidamente rotuladas.
Não obstante, no caso de restaurantes, cantinas, hospitais e estabelecimentos similares, permite-se o uso de embalagens com capacidade máxima de 25 litros.
A rotulagem é normalizada obrigando cada denominação a incluir de modo bem visível a respectiva descrição:

Azeite extra-virgem:
“ Azeite de qualidade superior obtido exclusivamente a partir de azeitonas e unicamente por processos mecânicos.”
Azeite virgem:
“Azeite obtido exclusivamente a partir de azeitonas e unicamente por processos mecânicos.”
Azeite - Contém exclusivamente azeite refinado e azeite virgem
“Azeite que contém exclusivamente azeite que foi submetido a um tratamento de refinação e azeite extra-virgem ou virgem”
Óleo de bagaço de azeitona:
“Óleo que contém exclusivamente óleo extraído de produtos resultantes da obtenção de azeite, e que foram submetidos a um tratamento de refinação e azeite extra-virgem ou virgem”

A denominação de origem só pode constar dos rótulos dos azeites extra- virgem e virgem. Mas quais são as verdadeiras Definições e Denominações do Azeite. Azeites Virgens - São azeites obtidos a partir do fruto da oliveira unicamente por processos mecânicos, ou outros processos físicos- em condições que não alterem o azeite e que não tenham sofrido outros tratamentos além da lavagem, da decantação, da centrifugação e da filtração.
Os azeites virgens são produtos naturais, são sumo de azeitona sem aditivos nem conservantes.

Os azeites virgens dividem-se em:

Azeite virgem extra- É um azeite com uma acidez livre expressa em ácido oleico, não superior a 0,8 graus e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria;
Azeite virgem - É um azeite com uma acidez livre expressa em ácido oleico, não superior a 2 graus e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria;
Azeite lampante - É um azeite com uma acidez livre expressa em ácido oleico, superior a 2 g por 100g e/ou com as outras características conformes com as previstas para esta categoria;
Este azeite não pode ser consumido directamente, é aproveitado para a refinação (ver classificação de azeite).

Outras categorias de azeite:

Azeite refinado: É um azeite obtido por refinação de azeite lampante, em que se utilizam produtos químicos como meio de eliminar características indesejadas (ex: acidez elevada, cheiros ou sabores acentuados, cores anómalas, etc.) Possui uma acidez livre expressa em ácido oleico, não superior a 0,3 graus e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria. É quase desprovido de sabor, cheiro ou cor.

Azeite: Contém exclusivamente azeite refinado e azeite virgem
Azeite constituído por loteamento de azeite refinado e de azeite virgem , com exclusão do azeite lampante, com uma acidez livre expressa em ácido oleico, não superior a 1 grau e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria.
A menção "Contém exclusivamente azeite refinado e azeite virgem" é obrigatória e destina-se a esclarecer o consumidor.

Óleo de bagaço de azeitona que é um Óleo constituído por loteamento de óleo de bagaço de azeitona refinado e de azeite virgem com exclusão do azeite lampante, com uma acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 1 g por 100g e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria.

É muito mais comum encontrar os azeites extra-virgens engarrafados sendo aconselhável que se procure azeites engarrafados em embalagens mais escuras, já que a incidência de luz cataliza a oxidação do produto.
É igualmente aconselhável que se consuma o azeite o mais rápido possível após sua abertura, e portanto é melhor que se armazene-o em embalagens menores, que sejam consumidas tão logo sejam abertas.
Normalmente, os azeites mais leves e doces são mais próprios a serem usados em saladas, legumes e carnes brancas.
Os mais acentuados são melhores aproveitados se usados em carnes vermelhas e cozidos.

Henrique Tigo
Geógrafo


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O Azeite (2ª Parte)
O Azeite Português

Todos nós temos pelo menos uma oliveira, ou no pior dos casos, já vimos uma Oliveira, eu pessoalmente, tenho algumas, no meu terraço em Vila Nova do Ceira.
Não me lembro de alguma vez ter comido, azeite daquelas oliveiras, mas os meus antepassados sim.
O azeite foi um, pois embora exista uma velha discussão geográfica, Portugal embora tenha terrenos e clima mediterrânico não é uns pais mediterrânico, embora tenhamos bastantes oliveiras e tenha sido um dos primeiros produtos exportados.
Em Portugal, a referência à oliveira é muito antiga. O Código Visigótico, nas leis de protecção à agricultura, prescreve a multa de cinco soldos para quem arrancasse oliveira alheia, pagando por outra árvore apenas três soldos.
Alguns autores afirmam que o maior desenvolvimento desta cultura se verifica nas províncias onde a reconquista chegou mais tardiamente. Os forias dos Mouros forros de Lisboa e da margem sul, dados por El’Rei D. Afonso Henriques (1º Rei de Portugal), e mais tarde o dos mouros do Algarve em 1269 referem expressamente a esta cultura de oliveira.
Mas não só no Sul havia oliveiras e azeitonas, também na Beira Baixa há uma menção «a plantação recente de oliveira num chão tapado, dentro da vila de Covilhã em 1359». Das tabelas medievais de portagem (direitos), podemos concluir quais os principais géneros do comércio local: Sal, Azeite, pão e vinho, (tudo aquilo que o povo português aprecia mais).
Do século XIV há notícias de dois concelhos em que se cultivava a oliveira: Évora e Coimbra. No caso de Coimbra o rei concede os mesmos privilégios que a Lisboa, isto é, «podiam carregar o azeite no rio e foz do Mondego, assim para fora do Reino como para o interior».
No século XVIII Coimbra deixou de ser o principal centro produtor e o azeite de melhor qualidade passou a ser Santarém.
Na época dos Descobrimentos, o azeite e o vinho continuam a fazer parte da lista dos produtos exportados. Como no século XIV, Coimbra, Évora e seus termos eram as regiões de maior produção no século. Em 1555 o consumo do azeite sofreu grande aumento, pois começou a ser utilizado com frequência na iluminação.
Neste século vendia-se o produto dentro do reino e exportava-se com destino aos mercados do Norte da Europa e para o ultramar, em especial para a Índia. Na era Filipina o «mercado negro», o açambarcamento e especulação oneraram o produto; compreende-se assim a baixa na exportação.
Muitos séculos se passaram e no Estado Novo, a produção e consumo de azeite era muito bem vista pelo regime, voltando Portugal a produzir grandes quantidades de Azeite, produto alias muito apreciado por Salazar.
Com o 25 de Abril e com a abertura de Portugal, começou-se a consumir cada vez mais Óleo alimentar, em vez de azeite, só com fim do século XX e com as preocupações alimentares, se voltou a olhar para o azeite e a dizer aquilo que durante séculos se disse… que o azeite é a melhor gordura alimentar essencial a uma alimentação saudável e equilibrada e não só mais uma tradição.

Henrique Tigo
Geógrafo

Cerveja


A Cerveja

Portugal sempre foi um dos maiores, produtores de vinho e vinho de grande qualidade, mas aos poucos e poucos, os hábitos dos Portugueses tem vindo a mudar.
A máxima do Prof. Oliveira Salazar, passou de moda “…Beber vinho é dar de comer a um milhão de Portugueses…”, hoje em dia bebe-se mais cerveja do que vinho.
Em Portugal, existem registos de consumo de cerveja desde o século XVII, época de que data um “Pátio da Cerveja” em Lisboa, na antiga feguesia da Conceição Nova.
No início do século XIX existiam já sete fábricas de cerveja e bebidas gasosas na cidade do Porto, a que se juntaria, em 1834, a Fábrica da Cerveja da Trindade, em Lisboa, no espaço actualmente ocupado pelas Cervejaria da Trindade, à qual se seguiriam muitas outras unidades de produção de cerveja.
De todas as bebidas mais consumidas no mundo, a terceira mais consumida é a cerveja.
Mas o que é a cerveja afinal?
A cerveja é uma bebida composta por água, malte (cevada germinada), lúpulo (planta aromática) e levedura, sendo obtida a partir da fermentação natural da cevada, na qual o açúcar existente nos próprios ingredientes é transformado em álcool
A cerveja é como uma das variedades de bebidas alcoólicas produzidas pela fermentação de matéria com amido, derivada de cereais ou de outras fontes vegetais. As fábricas de cerveja e de algumas outras bebidas alcoólicas são geralmente chamadas de cervejarias.
Em termos históricos, a cerveja era já conhecida pelos Sumérios, Egípcios e Mesopotâmios, desde pelo menos 4 000 a.C.
Nas antigas civilizações da Babilónia e do Egipto, onde existem testemunhos de uma indústria cervejeira florescente, a cerveja era oferecida aos deuses e era consumida por reis em festas importantes. Os egípcios atribuíam-lhe efeitos terapêuticos e as mulheres das classes altas utilizavam-na para fins cosméticos – para tornar a pele mais fresca e suave e tratar problemas de pele.
Foi também por volta desta altura que foi criado, na Babilónia, o primeiro código que disciplina a venda de cerveja: o Código de Hammurabi, um dos textos mais antigos da Humanidade, que regulava uma ração diária de cerveja para os trabalhadores.
Foi também no Egipto que foi descoberta por arqueólogos a cervejaria mais antiga.
A partir de 1000 d.C. a cerveja começa a generalizar-se, sendo bebida pelos povos Celtas, Germanos e Escandinavos. Durante a Idade Média, a produção de cerveja em maior escala começa a ser difundida na Europa por mosteiros da Suíça e da Alemanha, apresentando-se agora com novas características, resultantes da adição de ervas amargas e aromáticas, raízes, flores e frutas silvestres. Por volta de 1070 d.C. acrescenta-se ainda lúpulo.
O Código de Hammurabi, rei da Babilónia entre os anos de 1792 e 1750 a.C, incluía várias leis de comercialização, fabricação e consumo da cerveja, relacionando direitos e deveres dos clientes das Tabernas.
A cerveja teve alguma importância na vida dos primeiros romanos, mas durante a 1ª República Romana, o vinho destronou a cerveja como a bebida alcoólica preferida, passando esta a ser considerada uma bebida própria de Bárbaros.
Inicialmente de produção doméstica, a cerveja passa a ser produzida por artesãos especializados no século VII, o que se manteria até ao século XII, quando se dá a expansão da produção de cerveja na Europa, com o aparecimento de pequenas fábricas de cerveja, surgindo então as primeiras Confrarias da Cerveja.
A maior parte das cervejas, até tempos relativamente recentes, eram do tipo que agora chamamos de ales. As lagers foram descobertas por acidente no sec. XVI, quando a cerveja era estocada em frias cavernas por longos períodos; desde então elas ultrapassaram largamente as cervejas tipo ale em volume também neste Guilherme IV da Baviera decreta a Lei da Pureza, a qual determinou os ingredientes que podiam ser utilizados na produção de cerveja: cevada, lúpulo, malte e água
O uso de lúpulo para dar o gosto amargo e preservar é uma invenção medieval. O lúpulo é cultivado na França desde o sec. IX. O mais antigo escrito remanescente a registrar o uso do lúpulo na cerveja data de 1067 pela Abadessa HIldegarda:
"Se alguém pretender fazer cerveja da aveia, deve prepará-la com lúpulo."
No Sec. XV, na Inglaterra, a fermentação sem lúpulo podia dar origem a uma bebida tipo ale - o uso do lúpulo torná-la-ia uma cerveja. A cerveja com lúpulo era importada para a Inglaterra (a partir dos Países Baixos) desde cerca de 1400, em Winchester.
O lúpulo passou a ser cultivado na ilha a partir de 1428. A Companhia dos Fabricantes de Cerveja de Londres foi tão longe que especificou "nenhum lúpulo, ervas, ou outra coisa semelhante será colocada dentro de nenhuma ale ou bebida alcoólica enquanto a ale estiver sendo feita - mas somente um licor (água), malte e uma levedura".
Contudo, por volta do sec. XVI, "ale" veio a referir-se a qualquer cerveja forte, e todas as ales e cervejas continham lúpulo.
A partir do século XVIII, com a Revolução Industrial, a produção começa a fazer-se em grande escala e o consumo expande-se. Um século mais tarde, as descobertas de Louis Pasteur permitem aperfeiçoar o processo de produção de cerveja – o uso da pasteurização permite dar à cerveja maior durabilidade, tornando possível o transporte a grande distância. Com a descoberta do processo de fermentação baixa, no século XIX, a cerveja tornou-se mais clara, suave e duradoura.
Foi neste século que o fabrico de cerveja recebeu um maior impulso, em parte graças ao trabalho do Professor Emil Hansen, do Laboratório da Carlsberg, que conseguiu resolver o problema do isolamento das leveduras responsáveis pela fermentação, a que juntaria mais tarde o contributo dos aparelhos frigoríficos, que permitiram manter os tanques de fermentação e as caves de guarda a temperaturas baixas durante todo o ano.
Com a evolução da tecnologia observou-se uma modernização das técnicas e procedimentos, sendo que o cervejeiro moderno é um engenheiro que conta com todos os recursos técnicos e sanitários para a elaboração de um produto perfeito.
E agora com a chegada o Verão, das esplanadas, da praia, dos caracóis etc, aumenta o consumo desta bebida, mas atenção a cerveja é uma bebida alcoólica por isso deve ser bebida com moderação e lembre-se se conduzir não beba.

Henrique Tigo
Geógrafo